O divórcio é, sem dúvida, um dos momentos mais marcantes da vida de uma pessoa. Além do impacto emocional, que já é grande, ele traz uma série de decisões práticas e jurídicas que precisam ser tomadas com cuidado. Não se trata apenas de assinar um documento que encerra a união, mas de reorganizar a vida: definir onde cada um vai morar, como será o convívio com os filhos, quem ficará responsável por determinadas despesas e, principalmente, como será feita a divisão do patrimônio construído ao longo do casamento.

Essas questões, por mais objetivas que pareçam, carregam também uma dimensão simbólica. Um imóvel, por exemplo, pode não ser apenas um bem material, mas o lugar onde a família construiu memórias. Um investimento financeiro pode representar anos de esforço e planejamento. Até mesmo as dívidas precisam ser analisadas com responsabilidade, para que nenhum dos cônjuges fique sobrecarregado injustamente.

Por isso, entender como funciona o divórcio e a partilha de bens é fundamental. A boa notícia é que, desde 2010, o processo ficou muito mais simples e rápido no Brasil, já que não existem mais prazos obrigatórios ou justificativas para pedir a separação. Basta a vontade de um dos cônjuges. O desafio maior, na maioria das vezes, não é se divorciar, mas sim lidar de forma justa e equilibrada com a divisão dos bens e responsabilidades.

Este artigo foi pensado justamente para esclarecer essas dúvidas. Aqui você vai encontrar informações diretas e acessíveis sobre como funciona o divórcio hoje, como a lei trata a partilha de bens, quais são os diferentes regimes de casamento e o que você pode fazer para proteger seus direitos. O objetivo é que você termine esta leitura mais informado, mais tranquilo e com clareza sobre os próximos passos.

Como o divórcio mudou no Brasil

Até 2010, quem queria se divorciar precisava cumprir requisitos:

  • Primeiro, passava por uma separação judicial ou precisava comprovar pelo menos dois anos de separação de fato.
  • Só depois disso poderia pedir o divórcio.

Esse cenário mudou radicalmente com a Emenda Constitucional nº 66/2010. A alteração simplificou tudo:

  • Não é mais necessário cumprir prazos.
  • Não é preciso justificar o motivo.
  • Basta a vontade de um dos cônjuges para o divórcio ser decretado.

Em outras palavras, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Esse direito está alinhado com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a liberdade de cada um decidir sobre sua vida conjugal.

Hoje, inclusive, a Justiça entende que o divórcio pode ser concedido de forma liminar (logo no início do processo), sem precisar esperar a discussão sobre outros pontos, como bens ou filhos.

Divórcio liminar: o que significa na prática?

O divórcio liminar é quando o juiz decreta o fim do casamento logo no começo do processo, antes mesmo de discutir partilha de bens ou guarda de filhos.

Isso acontece porque o direito de se divorciar é considerado absoluto: se uma das partes pede, não há motivo para o juiz negar.

Na prática, isso garante:

  • Rapidez: a pessoa não precisa esperar meses para ter a certidão de divórcio.
  • Liberdade: os ex-cônjuges podem reorganizar a vida sem manter vínculos formais desnecessários.
  • Segurança jurídica: questões acessórias são tratadas depois, mas o estado civil já é alterado.

Esse modelo já é adotado em diversas decisões no Brasil, inclusive com precedentes reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Partilha de bens: o tema que mais gera dúvidas

Enquanto o divórcio em si pode ser simples, a partilha de bens costuma ser a parte mais complexa. Afinal, trata-se de dividir um patrimônio construído durante a vida em comum, muitas vezes fruto de anos de esforço, investimentos e planejamento familiar.

E aqui surge a grande questão: como saber o que deve ou não ser dividido?

A resposta depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento.

Entenda os regimes de bens

1. Comunhão parcial de bens (mais comum no Brasil)

  • Tudo o que foi adquirido após o casamento, de forma onerosa, entra na partilha.
  • O que já era de cada um antes do casamento continua sendo exclusivo.
  • Heranças e doações recebidas individualmente não entram na divisão.

Exemplo: se um casal se casou em 2015 e comprou um imóvel em 2018, esse bem será partilhado. Mas se um dos cônjuges já tinha um carro em 2014, esse bem continua sendo particular.

2. Comunhão universal de bens

  • Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, entram na partilha.
  • Só ficam de fora bens que foram excluídos em pacto antenupcial.

Exemplo: um apartamento comprado por um dos cônjuges antes do casamento também passa a ser comum ao casal.

3. Separação total de bens

  • Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva do que é seu.
  • Não há partilha em caso de divórcio.

Exemplo: se um adquiriu bens durante o casamento em seu nome, esses bens não precisam ser divididos.

4. Separação obrigatória de bens

  • É determinada pela lei em casos específicos, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ao se casar.
  • Também pode ser aplicada em outras situações previstas em lei.

Bens que entram e que não entram na partilha

Além de imóveis e veículos, a partilha pode incluir ou excluir outros elementos importantes:

  • Aplicações financeiras e investimentos: contas conjuntas, ações, fundos e poupanças.
  • Participações em empresas: cotas societárias podem ser divididas, dependendo do regime.
  • Fundos de previdência: podem ser incluídos na divisão, conforme regras específicas.
  • Dívidas: contas e financiamentos contraídos durante o casamento também podem ser partilhados.

Essa análise exige cuidado para evitar injustiças e garantir que nenhum patrimônio ou obrigação fique de fora.

E os filhos, como ficam no divórcio?

Embora o foco deste texto seja a partilha de bens, é impossível falar de divórcio sem mencionar os filhos.

Nessas situações, três pontos principais precisam ser definidos:

  1. Guarda: pode ser unilateral (com apenas um dos pais) ou compartilhada. A regra atual no Brasil é a guarda compartilhada, sempre que possível.
  2. Convivência: é o direito de cada pai ou mãe de conviver com os filhos, de acordo com um calendário ajustado.
  3. Pensão alimentícia: garante que os custos da educação, saúde, lazer e bem-estar sejam divididos de forma equilibrada.

Esses temas são tratados separadamente da decretação do divórcio, mas exigem atenção igual, já que impactam diretamente a vida das crianças e adolescentes.

Como se preparar para o divórcio

Passar por um divórcio pode ser menos desgastante se houver organização. Veja alguns pontos importantes:

  • Documentos necessários: certidão de casamento, documentos pessoais, contratos de compra e venda, registros de imóveis e extratos bancários.
  • Mapeie o patrimônio: faça uma lista clara dos bens, dívidas e investimentos existentes.
  • Entenda o regime de bens: saiba qual foi o regime escolhido e como ele influencia na divisão.
  • Não esconda informações: tentar omitir bens ou dívidas pode gerar problemas jurídicos sérios.
  • Converse com um advogado: apenas um profissional pode analisar corretamente cada situação e orientar sobre os direitos e deveres.

O papel do advogado no divórcio

Mais do que atuar em tribunal, o advogado tem um papel estratégico no divórcio. Ele é responsável por:

  • Esclarecer dúvidas: traduzindo termos jurídicos para que o cliente entenda cada etapa.
  • Garantir direitos: evitando que o cliente perca patrimônio ou fique sobrecarregado com dívidas.
  • Negociar acordos: muitas vezes, é possível chegar a soluções rápidas e menos traumáticas fora do litígio.
  • Representar em juízo: quando não há acordo, o advogado é quem defende os interesses do cliente no processo.

Ter orientação jurídica adequada pode significar menos desgaste emocional e mais segurança financeira.

Conclusão

O divórcio, apesar de difícil, não precisa ser um processo traumático. Com a mudança na lei, ficou mais simples dar esse passo quando não há mais razão para manter a vida conjugal. O que realmente exige atenção é a partilha de bens e todas as decisões que envolvem patrimônio, dívidas e, quando for o caso, filhos.

É importante lembrar que cada situação é única. O que vale para um casal pode não valer para outro, porque tudo depende do regime de bens, da forma como o patrimônio foi construído e até mesmo de particularidades como empresas familiares, investimentos ou contratos firmados ao longo do casamento. É nesse cenário que a orientação jurídica faz toda a diferença: ela garante que a divisão seja feita com justiça, sem que nenhum direito seja esquecido.

Mais do que resolver a questão legal, um divórcio bem conduzido significa também abrir espaço para recomeços. Encerrar um ciclo com segurança jurídica permite que cada pessoa siga sua vida com mais tranquilidade, sem carregar incertezas ou pendências que poderiam gerar conflitos futuros.

Na Ramon Dias Advocacia, nosso compromisso é transformar esse momento em um processo mais claro e equilibrado. Atuamos para proteger o patrimônio, respeitar a história construída e oferecer soluções práticas para que você atravesse essa fase da melhor forma possível. Afinal, um divórcio não é apenas o fim de uma relação, mas também o início de uma nova etapa, e esse recomeço deve ser feito com dignidade, justiça e serenidade.

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Perguntas frequentes sobre divórcio e partilha de bens

1. Preciso justificar o motivo para me divorciar?
Não. Desde 2010, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para o divórcio ser concedido.

2. É possível se divorciar mesmo que o outro não concorde?
Sim. O divórcio não depende de concordância de ambas as partes.

3. O juiz pode decretar o divórcio antes da partilha de bens?
Sim. A Justiça tem reconhecido o direito ao divórcio imediato, deixando a partilha para depois.

4. Quais bens não entram na partilha no regime de comunhão parcial?
Heranças, doações e bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais.

5. Dívidas também são divididas no divórcio?
Sim, desde que tenham sido contraídas durante o casamento, em benefício da família.

6. Como funciona a partilha de empresas ou sociedades?
As cotas podem ser partilhadas conforme o regime de bens. Muitas vezes é necessário avaliar a empresa para calcular o valor devido.

7. E os planos de previdência privada?
Dependendo do tipo de plano, podem ser considerados patrimônio partilhável.

8. O que fazer para proteger meu patrimônio antes do divórcio?
Organizar documentos, entender seu regime de bens e buscar orientação jurídica são os passos mais importantes.

9. Divórcio extrajudicial é possível?
Sim, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que as partes estejam de acordo.

10. Preciso de advogado para o divórcio extrajudicial?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo em cartório.